Documentos necessários para dar entrada em benefícios do INSS

Aposentadoria Rural por Idade

O Agricultor (a) deve comprovar 180 meses (15 anos) de exercício de atividade rural do segurado especial.

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou Certidão de União Estável.

 

DOCUMENTOS DA PROPIEDADE RURAL:

  • ITR ou CCIR;
  •  Autorização de ocupação temporário fornecidos pelo INCRA, ITERPE ou CODEVASF;
  • Escritura pública do imóvel rural;

EM CASO DE NÃO PROPRIETÁRIO APRESENTAR:

  • Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro ou Comodato rural), cujo cujo periodo de atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartorio.

 

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPRABATORIOS
DA ATIVIDADE RURAL:

  • Certidão de intero teor que conste a profissão como agricultor;
  • Certidão de Nascimento ou Batismo dos Filhos;
  • Certificado de Alistamento ou Quitação com o serviço Militar;
  • Ficha de matrícula escolar dos filhos que conste a profissão dos pais como Agricultores;
  • Comprovante de participação como beneficiario de programas governamentais para a área;
  • Comprovante de empréstimo bancario para fins de atividade rural;
  • Declaração de assistencia tecnica e extensão rural;
  • DAP afirmada perante Sindicato ou INCRA, a partir de 07 de agosto de 2017 ou CAF;
  • Declaração da Associação de Moradores ou Cooperativa;
  • Recibos de compra de produtos agrícola;

 

OBS: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.

Auxílio Doença

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e
    Comprovante de Residência.

DOCUMENTOS DA PROPRIEDADE RURAL:

  • ITR OU CCIR;
  • Autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou
    CODEVASF;
  • Escritura pública do imóvel rural.

EM CASO DE NÃO PROPRIETÁRIO APRESENTAR:

  • Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro, Comodato rural) ou
    Declaração de Anuência, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartório.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DA
ATIVIDADE RURAL:

  • Atestados ou Laudos que comprovem a incapacidade;
  • Certidão de inteiro teor que conste a profissão como Agricultor(a);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento Civil se Casado(a);
  • Ficha de Matricula escolar dos filhos constando a profissão como Agricultores;
  • Comprovante de Participação como beneficiário de programas governamentais para área rural;
  • Comprovante de emprestimo bancario para fins de atividade rural;
  • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF / afirmada perante o Sindicato ou IPA;
  • Declaração da Associação de moradores ou Cooperativa;
  • Recibos de compra de produtos Agrícola.

OBS.: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.

Pensão por morte

DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALECIDO (A):

  • ⁠Identidade, CPF, Título eleitor e Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou certidão de União Estável;
  • ⁠Certidão de óbito.

DOCUMENTOS PESSOAIS DO (a) REQUERENTE:

  • Identidade, CPF, Título eleitor e Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou certidão de União Estável;
  • ⁠Certidão de Nascimento e CPF de filhos menor de 21 anos;

DOCUMENTOS DA PROPRIEDADE RURAL:

  • ITR OU CCIR;
  • Autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou CODEVASF;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, ou por outro órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Escritura pública do imóvel rural;

EM CASO DE NÃO PROPRIETARIO APRESENTAR:

  • Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro ou Comodato rural), cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartório.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATORIO DA ATIVIDADE
RURAL:

  • Certidão de nascimento do filho ou a certidão de inteiro teor que conste a profissão como agricultora;
  • Ficha de matrícula escolar dos filhos que conste a profissão dos pais como agricultores;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados e municípios;
  • Comprovante de convivência dos últimos anos com o falecido;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de assistência técnica e extensão rural;
  • Declaração Anual do Produtor – DAP afirmada perante o Sindicato ou INCRA, a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
  • Declaração da Associação de moradores ou Cooperativa;
  • Carteira Sindical;
  • Ficha do posto de Saúde;
  • Blocos de notas;
  • Recibos de compra de produtos agrícola. (lembrando que, quem tem que provar o exercício de atividade rural 15 meses antes do óbito é o falecido e não o requerente)

OBS.: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.