Documentos necessários para dar entrada em benefícios do INSS
Aposentadoria Rural por Idade
O Agricultor (a) deve comprovar 180 meses (15 anos) de exercício de atividade rural do segurado especial.
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou Certidão de União Estável.
DOCUMENTOS DA PROPIEDADE RURAL:
- ITR ou CCIR;
- Autorização de ocupação temporário fornecidos pelo INCRA, ITERPE ou CODEVASF;
- Escritura pública do imóvel rural;
EM CASO DE NÃO PROPRIETÁRIO APRESENTAR:
- Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro ou Comodato rural), cujo cujo periodo de atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartorio.
COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPRABATORIOS
DA ATIVIDADE RURAL:
- Certidão de intero teor que conste a profissão como agricultor;
- Certidão de Nascimento ou Batismo dos Filhos;
- Certificado de Alistamento ou Quitação com o serviço Militar;
- Ficha de matrícula escolar dos filhos que conste a profissão dos pais como Agricultores;
- Comprovante de participação como beneficiario de programas governamentais para a área;
- Comprovante de empréstimo bancario para fins de atividade rural;
- Declaração de assistencia tecnica e extensão rural;
- DAP afirmada perante Sindicato ou INCRA, a partir de 07 de agosto de 2017 ou CAF;
- Declaração da Associação de Moradores ou Cooperativa;
- Recibos de compra de produtos agrícola;
OBS: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.
Auxílio Doença
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e
Comprovante de Residência.
DOCUMENTOS DA PROPRIEDADE RURAL:
- ITR OU CCIR;
- Autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou
CODEVASF; - Escritura pública do imóvel rural.
EM CASO DE NÃO PROPRIETÁRIO APRESENTAR:
- Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro, Comodato rural) ou
Declaração de Anuência, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartório.
COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DA
ATIVIDADE RURAL:
- Atestados ou Laudos que comprovem a incapacidade;
- Certidão de inteiro teor que conste a profissão como Agricultor(a);
- Certidão de Nascimento ou Casamento Civil se Casado(a);
- Ficha de Matricula escolar dos filhos constando a profissão como Agricultores;
- Comprovante de Participação como beneficiário de programas governamentais para área rural;
- Comprovante de emprestimo bancario para fins de atividade rural;
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF / afirmada perante o Sindicato ou IPA;
- Declaração da Associação de moradores ou Cooperativa;
- Recibos de compra de produtos Agrícola.
OBS.: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.
Pensão por morte
DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALECIDO (A):
- Identidade, CPF, Título eleitor e Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou certidão de União Estável;
- Certidão de óbito.
DOCUMENTOS PESSOAIS DO (a) REQUERENTE:
- Identidade, CPF, Título eleitor e Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento e ou certidão de União Estável;
- Certidão de Nascimento e CPF de filhos menor de 21 anos;
DOCUMENTOS DA PROPRIEDADE RURAL:
- ITR OU CCIR;
- Autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou CODEVASF;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, ou por outro órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Escritura pública do imóvel rural;
EM CASO DE NÃO PROPRIETARIO APRESENTAR:
- Contrato (Arrendamento, Parceria, Meeiro ou Comodato rural), cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou reconhecimento de firma em cartório.
COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATORIO DA ATIVIDADE
RURAL:
- Certidão de nascimento do filho ou a certidão de inteiro teor que conste a profissão como agricultora;
- Ficha de matrícula escolar dos filhos que conste a profissão dos pais como agricultores;
- Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados e municípios;
- Comprovante de convivência dos últimos anos com o falecido;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Comprovante de assistência técnica e extensão rural;
- Declaração Anual do Produtor – DAP afirmada perante o Sindicato ou INCRA, a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
- Declaração da Associação de moradores ou Cooperativa;
- Carteira Sindical;
- Ficha do posto de Saúde;
- Blocos de notas;
- Recibos de compra de produtos agrícola. (lembrando que, quem tem que provar o exercício de atividade rural 15 meses antes do óbito é o falecido e não o requerente)
OBS.: COMPARECER COM TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, SENDO ELES PESSOAIS, DA TERRA E TODOS OS OUTROS COMPLEMENTARES.